Prazer, Ingrid Apolloni Marques – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões.
Acredito que conflitos familiares não precisam, necessariamente, se tornar longas disputas judiciais.
Sempre que possível, priorizo a resolução extrajudicial, proporcionando:
Mais agilidade
Menos desgaste emocional
Preservação dos vínculos familiares
Minha missão é oferecer segurança, clareza e respeito em momentos delicados, atuando como ponte entre a lei e a vida real.
No divórcio consensual, ambas as partes concordam com os termos (partilha, guarda, pensão, etc.), tornando o processo mais rápido. Já no litigioso, há divergências que precisam ser decididas pelo juiz.
O tempo varia conforme a complexidade do patrimônio e se há acordo entre os herdeiros. Inventários extrajudiciais (em cartório) costumam ser muito mais rápidos do que os judiciais.
Sim. A pensão pode ser revista sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
A guarda compartilhada busca equilibrar a convivência dos filhos com ambos os pais, priorizando sempre o bem-estar da criança. É o modelo mais adotado atualmente pela Justiça.
As visitas aos filhos são geralmente estabelecidas em um acordo entre as partes, levando em consideração o melhor interesse da criança. Caso não haja consenso, o juiz pode definir um regime de visitas, estipulando horários e frequência, para garantir que a criança tenha uma convivência saudável com ambos os pais. Em alguns casos, visitas supervisionadas podem ser determinadas, se necessário.
O inventário é o processo jurídico utilizado para fazer a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Para abri-lo, é necessário apresentar a certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros, relação de bens e dívidas do falecido, além de definir se será judicial ou extrajudicial (se todos os herdeiros estiverem de acordo). É fundamental contar com uma advogada especializada para assegurar que o processo seja conduzido corretamente.